Estime o saldo do FGTS a partir do salário e do tempo de empresa, veja o valor da multa rescisória e quanto dá para sacar no saque-aniversário.
Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração bruta em uma conta do FGTS no seu nome, na Caixa. O depósito é pago pela empresa e não é descontado do seu salário. Para jovem aprendiz, o depósito é de 2%. O 13º, as férias com o terço e as horas extras também recebem depósito.
O saldo rende 3% ao ano mais a TR, com crédito todo mês, e recebe parte do lucro do fundo uma vez por ano. A calculadora considera só os 3% ao ano capitalizados mês a mês e ignora a TR e a distribuição de lucros. Por isso o saldo real costuma ficar acima da estimativa, desde que a empresa tenha feito todos os depósitos.
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%. Pedido de demissão e justa causa não têm multa.
A multa é calculada sobre o total depositado no contrato, mesmo que parte já tenha sido sacada. Se você usou o saque-aniversário, o extrato do FGTS mostra o valor para fins rescisórios, que é a base certa da multa.
No saque-aniversário você retira uma parte do saldo todo ano, a partir do mês do seu aniversário. O valor sai de uma tabela: uma porcentagem do saldo mais uma parcela adicional, que muda conforme a faixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem.
| Saldo do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | - |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A troca tem custo. Quem adere e é demitido sem justa causa recebe a multa, mas não saca o restante do saldo. Para voltar ao saque-rescisão é preciso pedir no app e esperar até o 25º mês após o pedido.
O app FGTS, da Caixa, mostra o extrato de cada contrato, com os depósitos mês a mês e os juros e lucros creditados. Vale conferir de tempos em tempos: depósito que falta no extrato é dívida da empresa, e o trabalhador pode cobrar pelo sindicato, por denúncia ao Ministério do Trabalho ou na Justiça.
A estimativa supõe o mesmo salário em todos os meses e não inclui os depósitos sobre 13º, férias e horas extras. Para saber o saldo exato, consulte o app FGTS ou o extrato da Caixa.
A empresa deposita 8% da remuneração bruta do mês, incluindo horas extras, adicionais e 13º. Para jovem aprendiz o depósito é de 2%. O valor não é descontado do salário: sai do caixa da empresa e vai para uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato, corrigidos, mesmo os valores que você já sacou. Ela é devida na demissão sem justa causa. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.
Por lei, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), creditados todo mês. Além disso, o fundo distribui parte do lucro anual entre os trabalhadores. A calculadora usa só os 3% ao ano, então o saldo real costuma ser um pouco maior que a estimativa, se todos os depósitos foram feitos.
Depende da sua estabilidade no emprego. O saque-aniversário libera uma parte do saldo por ano, mas quem é demitido sem justa causa passa a receber só a multa e não saca o restante. A volta ao saque-rescisão só vale a partir do 25º mês depois do pedido feito no app.
As principais são demissão sem justa causa, acordo entre as partes (até 80% do saldo), aposentadoria, compra da casa própria, algumas doenças graves, três anos seguidos fora do regime do FGTS e o saque-aniversário, para quem aderir. Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque do saldo.