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Calculadora de
13º salário

Veja quanto você recebe na 1ª e na 2ª parcela do 13º, com o valor proporcional aos meses trabalhados e os descontos de INSS e imposto de renda de 2026.

Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais.

1ª parcela (até 30/11)
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2ª parcela (até 20/12)
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13º líquido
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13º bruto
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Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.

Como o 13º salário é calculado

O 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Para quem entrou no meio do ano, a conta é proporcional: o salário dividido por 12, vezes o número de meses trabalhados. Um mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele.

Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência deve somar a média desses valores ao salário. A média costuma considerar os meses trabalhados no ano, mas a convenção coletiva pode trazer regra própria.

1ª parcela e 2ª parcela

A 1ª parcela é paga até 30 de novembro e vale metade do 13º bruto, sem nenhum desconto. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro. É dela que saem o INSS e o imposto de renda, calculados sobre o valor total do 13º, e também o valor adiantado na 1ª parcela.

Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a primeira. A diferença assusta quem não espera, mas a conta está certa: os descontos do 13º inteiro caem de uma vez só na segunda metade.

Imposto de renda no 13º

O 13º tem tributação exclusiva na fonte. O imposto é calculado em separado do salário do mês, com a mesma tabela mensal, e cada dependente abate valor da base. Seguindo a Lei 15.270/2025, a calculadora aplica a redução também ao 13º, que fica isento quando o valor total é de até R$ 5.000.

Quem tem direito ao 13º

Todo empregado com carteira assinada, incluindo trabalhador doméstico, temporário e aprendiz. Aposentados e pensionistas recebem o 13º do INSS, que segue calendário próprio. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional do ano.

Adiantamento do 13º nas férias

Você pode pedir que a 1ª parcela venha junto com as férias. O pedido precisa ser feito à empresa em janeiro. Nesse caso, em novembro não há nada a receber e em dezembro chega só a 2ª parcela, com todos os descontos.

13º na rescisão

Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão, com a mesma regra dos 15 dias, exceto na demissão por justa causa. No aviso prévio indenizado, os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem render mais um mês de 13º. Se a 1ª parcela já foi paga, ela é descontada do acerto.

O 13º tem depósito de FGTS?

Tem. A empresa deposita 8% do valor bruto do 13º na sua conta do FGTS, separado do depósito do salário. Esse depósito é custo da empresa e não aparece como desconto no holerite.

Limites do cálculo

A calculadora considera salário fixo e uma média simples de variáveis. Faltas sem justificativa podem tirar meses da conta, e a convenção coletiva pode mudar a forma da média. Confira o resultado com o holerite de dezembro.

Perguntas frequentes

Quando é paga cada parcela do 13º?

A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou junto com as férias se você pediu em janeiro. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, a empresa costuma antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Por que a 2ª parcela do 13º é menor?

A 1ª parcela vem sem desconto nenhum, e todos os descontos do 13º ficam para a 2ª. Nela saem o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro, além do valor que já foi adiantado. A soma das duas parcelas é o 13º líquido que você recebe no ano.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro. Quem foi admitido em 10 de abril, por exemplo, tem direito a 9/12 do 13º, porque abril entra na conta.

Horas extras entram no 13º?

Entram. Horas extras, comissões, adicional noturno e outros valores pagos com habitualidade fazem parte da remuneração e devem compor o 13º pela média do período. Informe essa média no campo de variáveis da calculadora. A forma exata da média pode estar definida na convenção coletiva da sua categoria.

Tem imposto de renda no 13º salário?

Tem, em tributação exclusiva: o imposto é calculado sobre o 13º separado do salário do mês e descontado na 2ª parcela. Dependentes reduzem a base. Com a redução da Lei 15.270/2025, a calculadora considera isento o 13º de até R$ 5.000, como acontece no salário mensal.