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Calculadora
de férias

Descubra quanto você recebe nas férias, com o terço constitucional, a opção de vender 10 dias e o adiantamento do 13º. Descontos de INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais.

De 10 a 30. Se vender 10 dias, descansa os dias informados menos 10.

Líquido a receber
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Férias + 1/3
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Descontos
-

Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.

Como o valor das férias é calculado

O valor das férias é o salário dividido por 30, vezes os dias de descanso. Sobre esse valor entra o terço constitucional, um adicional de 1/3 garantido pelo art. 7º da Constituição. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência soma a média desses valores ao salário antes da conta.

O INSS e o imposto de renda são descontados sobre as férias mais o terço. A calculadora faz esse desconto separado do salário do mês, como aparece no recibo de férias.

Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)

A CLT permite converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143). Com 30 dias de direito, você descansa 20 e vende 10. O pedido deve ser feito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo, e a empresa não pode recusar quando o prazo é cumprido.

O abono vale o salário de 10 dias mais 1/3 sobre eles. Ele não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, por isso vender dias costuma aumentar o valor líquido que você recebe.

Adiantamento da 1ª parcela do 13º

Se você pediu à empresa em janeiro, a 1ª parcela do 13º vem junto com as férias. Ela vale metade da remuneração e chega sem desconto. Em dezembro, os descontos do 13º inteiro saem da 2ª parcela.

Quantos dias de férias você tem

Depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você ganha até 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes. Faltas sem justificativa reduzem os dias: até 5 faltas mantêm 30 dias, de 6 a 14 faltas dão 24 dias, de 15 a 23 dão 18 dias e de 24 a 32 dão 12 dias (art. 130 da CLT).

Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.

Quando a empresa deve pagar

O pagamento das férias, com o terço e o abono, sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa deixar passar o prazo de concessão, as férias são pagas em dobro (art. 137).

Limites do cálculo

A calculadora não considera faltas, adicionais específicos nem regras da convenção coletiva. Se as férias começam no fim de um mês e terminam no outro, a folha pode dividir o desconto entre os dois meses. Use o resultado como referência e confira o recibo de férias.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de férias com 1/3?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso, depois some 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, as férias brutas ficam em R$ 4.000. Desse total saem INSS e imposto de renda. A calculadora mostra o valor líquido já com os descontos de 2026.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, vender rende mais, porque o abono pecuniário não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A decisão depende de quanto você precisa do dinheiro e do descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando a empresa tem que pagar as férias?

O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias, como manda o art. 145 da CLT. Entram nesse pagamento o valor dos dias de descanso, o terço constitucional, o abono dos dias vendidos e, se você pediu em janeiro, a 1ª parcela do 13º salário.

Tem desconto de INSS e imposto de renda nas férias?

Tem. O INSS e o imposto de renda incidem sobre o valor das férias somado ao terço constitucional. O abono pecuniário, pago quando você vende dias, é isento dos dois. A 1ª parcela do 13º adiantada nas férias também chega sem desconto, que fica para a parcela de dezembro.

Posso dividir as férias em períodos?

Pode, desde que você concorde. A CLT permite dividir as férias em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado.