Descubra quanto você recebe nas férias, com o terço constitucional, a opção de vender 10 dias e o adiantamento do 13º. Descontos de INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026.
Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.
O valor das férias é o salário dividido por 30, vezes os dias de descanso. Sobre esse valor entra o terço constitucional, um adicional de 1/3 garantido pelo art. 7º da Constituição. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência soma a média desses valores ao salário antes da conta.
O INSS e o imposto de renda são descontados sobre as férias mais o terço. A calculadora faz esse desconto separado do salário do mês, como aparece no recibo de férias.
A CLT permite converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143). Com 30 dias de direito, você descansa 20 e vende 10. O pedido deve ser feito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo, e a empresa não pode recusar quando o prazo é cumprido.
O abono vale o salário de 10 dias mais 1/3 sobre eles. Ele não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, por isso vender dias costuma aumentar o valor líquido que você recebe.
Se você pediu à empresa em janeiro, a 1ª parcela do 13º vem junto com as férias. Ela vale metade da remuneração e chega sem desconto. Em dezembro, os descontos do 13º inteiro saem da 2ª parcela.
Depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você ganha até 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes. Faltas sem justificativa reduzem os dias: até 5 faltas mantêm 30 dias, de 6 a 14 faltas dão 24 dias, de 15 a 23 dão 18 dias e de 24 a 32 dão 12 dias (art. 130 da CLT).
Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
O pagamento das férias, com o terço e o abono, sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa deixar passar o prazo de concessão, as férias são pagas em dobro (art. 137).
A calculadora não considera faltas, adicionais específicos nem regras da convenção coletiva. Se as férias começam no fim de um mês e terminam no outro, a folha pode dividir o desconto entre os dois meses. Use o resultado como referência e confira o recibo de férias.
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso, depois some 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, as férias brutas ficam em R$ 4.000. Desse total saem INSS e imposto de renda. A calculadora mostra o valor líquido já com os descontos de 2026.
Financeiramente, vender rende mais, porque o abono pecuniário não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A decisão depende de quanto você precisa do dinheiro e do descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias, como manda o art. 145 da CLT. Entram nesse pagamento o valor dos dias de descanso, o terço constitucional, o abono dos dias vendidos e, se você pediu em janeiro, a 1ª parcela do 13º salário.
Tem. O INSS e o imposto de renda incidem sobre o valor das férias somado ao terço constitucional. O abono pecuniário, pago quando você vende dias, é isento dos dois. A 1ª parcela do 13º adiantada nas férias também chega sem desconto, que fica para a parcela de dezembro.
Pode, desde que você concorde. A CLT permite dividir as férias em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado.