Digite o salário bruto e veja quanto sobra depois do INSS, do imposto de renda e dos outros descontos do holerite. Tabelas de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025.
Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.
Salário líquido é o que cai na conta depois dos descontos do holerite. A conta segue uma ordem fixa: primeiro sai o INSS, depois o imposto de renda, calculado sobre o que sobrou do INSS, e por fim os demais descontos, como vale-transporte e pensão.
O INSS é progressivo, em quatro faixas. Cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa, por isso o desconto real fica abaixo da alíquota da última faixa. Acima do teto, o desconto para de crescer.
O IRRF usa a tabela mensal sobre a base de cálculo: salário bruto menos INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia. A folha pode trocar essas deduções pelo desconto simplificado mensal quando ele for mais vantajoso, e a calculadora faz essa comparação sozinha.
A Lei 15.270/2025 criou uma redução no imposto retido na fonte. Quem ganha até R$ 5.000 por mês fica isento na prática. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, e acima disso vale a tabela normal. A calculadora mostra a linha da redução separada, para você conferir com o holerite.
A empresa pode descontar até 6% do salário pelo vale-transporte. Se as passagens do mês custam menos do que isso, o desconto fica limitado ao custo delas. A pensão alimentícia fixada pela Justiça abate da base do imposto de renda. Plano de saúde, refeição e empréstimo consignado entram em outros descontos, conforme o seu holerite.
A alíquota efetiva mostra quanto o INSS e o imposto de renda, somados, representam do salário bruto. Ela ajuda a comparar propostas de emprego e a entender por que um aumento não chega inteiro na conta.
O desconto simplificado mensal troca as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) por um abatimento fixo. Ele costuma valer mais para salários mais baixos, sem dependentes. Com dependentes ou pensão, as deduções legais tendem a ganhar. A calculadora testa os dois caminhos e usa o que resulta em menos imposto, como a folha de pagamento faz.
O salário registrado na carteira de trabalho é o bruto. É sobre ele que a empresa calcula férias, 13º, FGTS e horas extras. O líquido muda de um mês para o outro conforme faltas, horas extras e descontos, por isso o valor que cai na conta pode variar mesmo sem aumento.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, faltas e benefícios da convenção coletiva mudam o líquido. Para comparar uma vaga CLT com uma proposta como PJ, lembre que o CLT também recebe 13º, férias com 1/3 e FGTS, que não aparecem no holerite do mês.
O INSS de 2026 é progressivo, em quatro faixas definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da sua faixa, então o desconto efetivo fica abaixo da alíquota máxima. Acima do teto do INSS, o valor descontado para de subir.
Na retenção mensal, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução vai diminuindo, e acima desse valor o imposto segue a tabela mensal normal.
Cada dependente informado à empresa abate um valor fixo da base de cálculo do imposto de renda, definido na tabela da Receita Federal. Com a base menor, o imposto cai. Filhos, cônjuge e pais que dependem de você podem entrar na lista, desde que cumpram as regras da Receita.
A empresa pode descontar no máximo 6% do salário pelo vale-transporte. Se as passagens do mês custam menos que isso, o desconto fica limitado ao custo real delas. Quem não usa o benefício pode recusar por escrito, e aí não aparece desconto nenhum de vale-transporte no holerite.
O holerite pode ter horas extras, faltas, adicionais, plano de saúde, refeição, consignado ou regras da convenção coletiva que a calculadora não conhece. Some esses valores no salário bruto ou no campo de outros descontos. Se a diferença continuar, peça ao RH a memória de cálculo do mês.