Informe salário, datas e o motivo da saída para ver as verbas da rescisão, os descontos de INSS e IRRF e quanto do FGTS fica liberado. Conta feita com as tabelas de 2026.
Estimativa com as tabelas de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: tabela mensal e redução da Lei 15.270/2025). Convenção coletiva e casos específicos podem mudar o valor. Confirme com o contador ou o RH.
A rescisão soma as verbas que a empresa ainda deve e tira os descontos que a lei permite. O que entra na conta depende do motivo da saída: quem é demitido sem justa causa recebe mais itens do que quem pede demissão, e a justa causa corta quase tudo.
A calculadora segue a ordem do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): primeiro os proventos, depois os descontos e, no fim, o valor líquido. O FGTS aparece em um bloco separado porque não é pago no TRCT. A multa é depositada na conta do FGTS e o saque é feito na Caixa.
Na demissão sem justa causa você recebe todas as verbas e a multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo do fundo e pedir o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
No pedido de demissão não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor.
Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
O INSS e o imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e, em um cálculo separado, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, com o terço, não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Por isso o desconto da rescisão costuma pesar menos do que o de um salário comum.
As tabelas são as de 2026, já com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto retido de quem tem rendimento de até R$ 5.000 no mês.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
A calculadora usa só o salário fixo. Horas extras, comissões, adicionais, faltas, adiantamentos e benefícios da convenção coletiva mudam o valor final. Se você já recebeu a 1ª parcela do 13º no ano, ela será descontada. Use o resultado para conferir o TRCT e leve as dúvidas ao RH, ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar o saldo do fundo. O valor exato depende do salário, do tempo de casa e da data de saída.
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa do FGTS, não saca o fundo e não recebe seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor de um mês de salário.
No acordo entre empresa e empregado, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, com multa de 20% em vez de 40%. As outras verbas saem inteiras. O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Tem, mas só sobre parte das verbas. O saldo de salário e o 13º sofrem INSS e IRRF, cada um calculado em separado. Aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais e o terço dessas férias ficam livres dos dois descontos, por terem natureza de indenização.
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, segundo o art. 477 da CLT. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, salvo quando o próprio empregado causou o atraso.