Resposta direta: desde 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (site, aplicativo ou integração por API). A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI já emite por lá desde setembro de 2023.
A data original era 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189. Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional revogou essa resolução e empurrou a obrigação para 1º de novembro, dando dois meses a mais para prefeituras e empresas se ajustarem. A data nova está valendo.
Quem é afetado
| Tipo de empresa | Desde quando usa o Emissor Nacional | Regra |
|---|---|---|
| MEI | 1º de setembro de 2023 | Resolução CGSN nº 169/2022 |
| ME e EPP do Simples | 1º de novembro de 2026 | Resolução CGSN nº 191/2026 |
A obrigação vale para a ME e a EPP do Simples que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e, nas palavras da Receita Federal. Operação sujeita só ao ICMS, como a venda de mercadoria, fica de fora: a mudança é na nota de serviço.
Se a sua empresa não é do Simples, esta data não é a sua. Confirme com o contador o calendário que vale para o seu regime e para o seu município.
O que muda na prática
- Onde a nota é emitida: sai do sistema da prefeitura e passa para o Emissor Nacional, em nfse.gov.br/EmissorNacional, no aplicativo NFS-e Mobile ou por API, no caso de quem emite por sistema.
- Validade: a nota no padrão nacional vale em todo o território brasileiro.
- Imposto: nada muda por enquanto. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a nota segue as regras atuais do Simples.
- CBS e IBS: as regras desses dois tributos novos para o Simples só começam em 1º de janeiro de 2027. A partir daí, a nota passa a trazer os valores de CBS e IBS nos casos que a regulamentação prever.
Datas que importam
- Até 31/10/2026: ME e EPP do Simples ainda podiam emitir pelo sistema da prefeitura.
- De 01/11 a 31/12/2026: emissão pelo Emissor Nacional, com as regras atuais do Simples.
- A partir de 01/01/2027: continua no Emissor Nacional e entram as regras de CBS e IBS.
Passo a passo: como emitir no Emissor Nacional
O caminho é o mesmo que o MEI usa desde 2023. Faça o primeiro acesso antes de precisar emitir a primeira nota do mês, porque a configuração leva mais tempo que a emissão.
Passo 1. Entre no Emissor Nacional
Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional. Há três formas de entrar: conta gov.br do representante legal (com selo prata ou ouro), certificado digital ou usuário e senha criados no próprio emissor.
Passo 2. Configure a empresa no primeiro acesso
Confira os dados da atividade econômica e preencha as informações da empresa usadas na nota, incluindo e-mail e telefone.
Passo 3. Cadastre os serviços que você mais vende
Salve como favoritos os serviços que se repetem. Eles aparecem prontos na emissão simplificada e no aplicativo, que aceita até 10 favoritos.
Passo 4. Escolha o tipo de emissão
A emissão simplificada pede o CPF ou CNPJ do cliente e o valor, e só aceita serviço favorito. A emissão completa pede a descrição do serviço e é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviço cujo ISS é devido no município do cliente.
Passo 5. Revise e emita
Confira cliente, valor e descrição antes de confirmar. Depois de emitida, a nota pode ser conferida por qualquer pessoa na consulta pública da NFS-e.
Passo 6. Se você emite por sistema, confirme a integração
Quem emite nota pelo sistema de gestão, pela plataforma de cobrança ou pelo ERP precisa que ele esteja ligado ao Emissor Nacional por API. Peça ao fornecedor a confirmação de que a sua conta já emite no padrão nacional e faça uma nota de teste com valor real de um cliente antes do fechamento do mês.
Tem multa?
Nenhum dos comunicados oficiais consultados (Receita Federal, Portal da NFS-e e Prefeitura de São Paulo) fala em multa nova ligada à troca de emissor. A penalidade por deixar de emitir nota de serviço continua sendo a da lei do seu município, e quem orienta o seu caso é o contador.
Checklist pra esta semana
- Confirme com o contador se a sua empresa está no Simples como ME ou EPP e presta serviço com NFS-e.
- Teste o login no Emissor Nacional com a conta gov.br de quem é o representante legal.
- Cadastre os serviços favoritos.
- Se emite por sistema, cobre do fornecedor a integração com o Emissor Nacional.
- Emita a primeira nota de novembro com calma, antes do dia de maior faturamento.
Se a troca de emissor expôs que a nota depende de alguém lembrar de emitir, vale rever o faturamento inteiro, da cobrança à nota. Para entender quanto custa conquistar cada cliente que você fatura, veja quanto custa um cliente novo.
Perguntas frequentes
Não até a data desta matéria. A data de 1º de setembro de 2026, da Resolução CGSN nº 189, foi revogada pela Resolução CGSN nº 191, que passou a obrigação para 1º de novembro de 2026.
Sim, e já usa desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A regra de 1º de novembro de 2026 alcança as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.
O certificado é uma das formas de entrar. Também dá pra entrar com a conta gov.br do representante legal, desde que ela tenha selo prata ou ouro, ou com usuário e senha criados no próprio Emissor Nacional.
Não. Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para quem é do Simples só valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 a nota segue as regras atuais do Simples.
Muda o destino. A nota precisa sair pelo Emissor Nacional, e sistema que emite automático faz isso por integração via API. Peça ao fornecedor a confirmação, por escrito, de que a sua conta já está emitindo no padrão nacional.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e (gov.br/nfse): CGSN prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
- Prefeitura de São Paulo: exigência de emissão pelo sistema nacional é para 1º de novembro de 2026
- Secretaria de Economia do DF: a regra da NFS-e não alcança operações sujeitas apenas ao ICMS
- Agência Sebrae: NFS-e no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória, veja o passo a passo
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