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Financeiro

NFS-e Nacional obrigatória para o Simples desde 01/11/2026

Quem é afetado, o que muda na sua nota de serviço e o passo a passo pra emitir no Emissor Nacional sem travar o faturamento do mês.

Resposta direta: desde 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (site, aplicativo ou integração por API). A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI já emite por lá desde setembro de 2023.

A data original era 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189. Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional revogou essa resolução e empurrou a obrigação para 1º de novembro, dando dois meses a mais para prefeituras e empresas se ajustarem. A data nova está valendo.

Como ler esta matéria: primeiro quem precisa mudar e o que muda. Depois o passo a passo de emissão no Emissor Nacional e um checklist pra esta semana. As fontes oficiais estão no fim. Regra fiscal da sua empresa sempre se confirma com o seu contador.

Quem é afetado

Tipo de empresaDesde quando usa o Emissor NacionalRegra
MEI1º de setembro de 2023Resolução CGSN nº 169/2022
ME e EPP do Simples1º de novembro de 2026Resolução CGSN nº 191/2026

A obrigação vale para a ME e a EPP do Simples que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e, nas palavras da Receita Federal. Operação sujeita só ao ICMS, como a venda de mercadoria, fica de fora: a mudança é na nota de serviço.

Se a sua empresa não é do Simples, esta data não é a sua. Confirme com o contador o calendário que vale para o seu regime e para o seu município.

O que muda na prática

Datas que importam

  1. Até 31/10/2026: ME e EPP do Simples ainda podiam emitir pelo sistema da prefeitura.
  2. De 01/11 a 31/12/2026: emissão pelo Emissor Nacional, com as regras atuais do Simples.
  3. A partir de 01/01/2027: continua no Emissor Nacional e entram as regras de CBS e IBS.

Passo a passo: como emitir no Emissor Nacional

O caminho é o mesmo que o MEI usa desde 2023. Faça o primeiro acesso antes de precisar emitir a primeira nota do mês, porque a configuração leva mais tempo que a emissão.

Passo 1. Entre no Emissor Nacional

Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional. Há três formas de entrar: conta gov.br do representante legal (com selo prata ou ouro), certificado digital ou usuário e senha criados no próprio emissor.

Passo 2. Configure a empresa no primeiro acesso

Confira os dados da atividade econômica e preencha as informações da empresa usadas na nota, incluindo e-mail e telefone.

Passo 3. Cadastre os serviços que você mais vende

Salve como favoritos os serviços que se repetem. Eles aparecem prontos na emissão simplificada e no aplicativo, que aceita até 10 favoritos.

Passo 4. Escolha o tipo de emissão

A emissão simplificada pede o CPF ou CNPJ do cliente e o valor, e só aceita serviço favorito. A emissão completa pede a descrição do serviço e é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviço cujo ISS é devido no município do cliente.

Passo 5. Revise e emita

Confira cliente, valor e descrição antes de confirmar. Depois de emitida, a nota pode ser conferida por qualquer pessoa na consulta pública da NFS-e.

Passo 6. Se você emite por sistema, confirme a integração

Quem emite nota pelo sistema de gestão, pela plataforma de cobrança ou pelo ERP precisa que ele esteja ligado ao Emissor Nacional por API. Peça ao fornecedor a confirmação de que a sua conta já emite no padrão nacional e faça uma nota de teste com valor real de um cliente antes do fechamento do mês.

Tem multa?

Nenhum dos comunicados oficiais consultados (Receita Federal, Portal da NFS-e e Prefeitura de São Paulo) fala em multa nova ligada à troca de emissor. A penalidade por deixar de emitir nota de serviço continua sendo a da lei do seu município, e quem orienta o seu caso é o contador.

Checklist pra esta semana

  1. Confirme com o contador se a sua empresa está no Simples como ME ou EPP e presta serviço com NFS-e.
  2. Teste o login no Emissor Nacional com a conta gov.br de quem é o representante legal.
  3. Cadastre os serviços favoritos.
  4. Se emite por sistema, cobre do fornecedor a integração com o Emissor Nacional.
  5. Emita a primeira nota de novembro com calma, antes do dia de maior faturamento.

Se a troca de emissor expôs que a nota depende de alguém lembrar de emitir, vale rever o faturamento inteiro, da cobrança à nota. Para entender quanto custa conquistar cada cliente que você fatura, veja quanto custa um cliente novo.

Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional foi adiada de novo?

Não até a data desta matéria. A data de 1º de setembro de 2026, da Resolução CGSN nº 189, foi revogada pela Resolução CGSN nº 191, que passou a obrigação para 1º de novembro de 2026.

O MEI também precisa usar o Emissor Nacional?

Sim, e já usa desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A regra de 1º de novembro de 2026 alcança as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.

Preciso de certificado digital para emitir a NFS-e Nacional?

O certificado é uma das formas de entrar. Também dá pra entrar com a conta gov.br do representante legal, desde que ela tenha selo prata ou ouro, ou com usuário e senha criados no próprio Emissor Nacional.

Tenho que destacar CBS e IBS na nota agora?

Não. Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para quem é do Simples só valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 a nota segue as regras atuais do Simples.

Meu sistema de gestão emite a nota sozinho. Muda alguma coisa?

Muda o destino. A nota precisa sair pelo Emissor Nacional, e sistema que emite automático faz isso por integração via API. Peça ao fornecedor a confirmação, por escrito, de que a sua conta já está emitindo no padrão nacional.

Fontes

  1. Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
  2. Portal da NFS-e (gov.br/nfse): CGSN prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional
  3. Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
  4. Prefeitura de São Paulo: exigência de emissão pelo sistema nacional é para 1º de novembro de 2026
  5. Secretaria de Economia do DF: a regra da NFS-e não alcança operações sujeitas apenas ao ICMS
  6. Agência Sebrae: NFS-e no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória, veja o passo a passo

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